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DOC. 911.4813.5395.0655

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - IMÓVEL - ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL - AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - EXIGÊNCIA PARA VALIDADE - LAVRATURA PERANTE O CARTÓRIO DE NOTAS - REGISTRO DE IMÓVEL - REFLEXO DA ESCRITURA - RE-RATIFICAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE NOTAS. A

legislação brasileira exige para a validade da compra e venda de imóveis a realização de escritura pública. Essa escritura deve ser lavrada no Cartório de Notas, sendo ali apresentada toda documentação das partes e do imóvel, indicando-se ao tabelião todos os detalhes da compra e venda (condições, valores e etc).

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