TJMG. HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - NEGATIVA DE AUTORIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO - DENÚNCIA OFERECIDA - PLEITO PREJUDICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. - O
exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. - Os prazos processuais devem ser analisados de forma global e de acordo as particularidades de cada caso concreto, nos termos dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Oferecida a denúncia contra o paciente, fica prejudicada a tese de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. - Não acarreta constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar fundada na presença de elementos concretos indicando a necessidade da manutenção da medida extrema como forma de garantia da ordem pública, mormente pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva, quando as medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes. - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva do agente.
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