TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A PLANILHA APRESENTADA PELO EXPERT APLICOU ÍNDICES DE IPCA E TAXA SELIC DIFERENTES DO QUE DETERMINADO NO ACÓRDÃO E NA DECISÃO RECORRIDA. 1-
Perito que, ao efetuar os cálculos, fez com base nos parâmetros determinados no acórdão e na decisão do Juízo de primeiro grau.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito