TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À VÍTIMA - VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO - POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos casos envolvendo violência doméstica, a palavra da vítima assume especial valor e pode embasar as medidas de urgência, tendo em vista a vulnerabilidade a que se encontra submetida. 2. Se a palavra da vítima foi firme no sentido de afirmar a existência de risco à sua integridade, de rigor é a manutenção das medidas protetivas fixadas em seu favor. 3. Em virtude da inexistência de um prazo pré-determinado ou de critérios que sejam puramente objetivos para estabelecê-lo, entende-se que o período de vigência das medidas protetivas de urgência deve observar, apenas, o comando normativo dessumido da Lei 11.340/06, art. 19, § 6º, que estabelece a necessidade de manutenção das medidas «enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes".
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