TJSP.
Apelação. Apropriação indébita. Réu que se apropriou indevidamente de valores devidos à vítima, no importe aproximado de R$ 15.000,00, em razão de depósito judicial efetuado por engano, mesmo após ter sido cientificado sobre o erro do depósito efetuado em sua conta bancária, conforme reconhecido por ele mesmo em juízo. Condenação. Autoria e materialidade comprovadas. Suficiência do acervo probatório documental e oral, que comprovam a obtenção e a posterior apropriação pelo réu da quantia devida à ofendida. Alegação defensiva de estado de necessidade não comprovada nos autos. Condenação mantida. Redução da pena-base. Necessidade de compensação entre a reincidência do agente e sua confissão espontânea judicial, ainda que qualificada. Precedentes do STJ. Fixação do regime prisional inicial semiaberto que se mostra proporcional no caso concreto. Recurso defensivo parcialmente provido somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 1 ano e 2 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, calculados no piso legal
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