TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória e indenizatória. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Ausência de provas que demonstrem a irregularidade na aferição do consumo. art. 373, I do CPC. Consumidora que não fez prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Enunciado sumular 330 do TJERJ. Impossibilidade de apuração da média de consumo da unidade, tendo em vista que nos meses anteriores o imóvel estava alugado ou desocupado. Alteração do núcleo familiar que ocupava a residência que impede a comparação com o período anterior. Fatura impugnada referente ao mês de março de 2024. Consumo que pode ser justificado pela sazonalidade do período e notória elevação do consumo. Falha na prestação de serviço não configurada. Improcedência que se mantém. Jurisprudência desta Corte. Negado provimento ao recurso.
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