TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Declaração de Inexistência e Inexigibilidade de Débitos, cumulada com pedidos de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Sentença de improcedência. Interrupção de energia em 04.05.22, na residência do autor, por débitos decorrentes do inadimplemento de algumas faturas vencidas em 2010; 2011; 2013 e 2019. Prescrição Decenal, art. 205, do Código Civil que implica na inexigibilidade da dívida judicial e extrajudicialmente, mas não na sua inexistência. Possibilidade de interrupção do fornecimento de energia por inadimplemento não superior a 90 dias e mediante notificação prévia de 15 dias. arts. 357 e 360, §1º, da Resolução 1.000/21, da ANEEL. Documentos juntados a petição inicial comprovam o descumprimento da norma, sem que a ré demonstrasse o contrário. Falha na prestação do serviço. Danos morais configurados pela interrupção do serviço essencial. Súmula 192, do TJRJ. Indenização por danos extrapatrimoniais fixada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a fim de que não haja enriquecimento sem causa ou mesmo desprestígio ao seu caráter punitivo-pedagógico. Parcial provimento.
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