TJMG. APELAÇÃO CÍVEL//REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA - IRREGULARIDADE NO CADASTRO GERAL DE CONVENENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ATOS DA GESTÃO ANTERIOR - AÇÃO DE RESSARCIMENTO PROPOSTA CONTRA O RESPONSÁVEL - art. 63, §1º DA LEI COMPLEMENTAR 102/2008 - LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA - CABIMENTO 1.
Nos termos do art. 63, § 1º da Lei Complementar 102/2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências, não se aplica o impedimento de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere para fins de recebimento de recursos estaduais ou municipais, no caso em que os atos inquinados de irregularidade não foram praticados pelo atual gestor e este tenha tomado as devidas providências para saná-lo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito