TJSP. APELAÇÃO.
Prestação de serviços. Guarda, remoção e estadia de veículo apreendido. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de cobrança. R. sentença de parcial procedência, com apelo somente da autora. Insurgência voltada às despesas de estadias e serviço de guincho, compreendidas entre a data da remoção do veículo para as dependências da demandante até a data da efetiva retirada, reconhecendo, ainda, a obrigação de fazer consistente em remover o veículo do pátio da acionante. Reclamo que prospera. Estadia de automóvel apreendido em pátio particular decorrente de ordem judicial advinda de ação de busca e apreensão ajuizada pela credora fiduciária e não por infração de trânsito. Estabelecimento privado que não se confunde com depósito em pátio administrado pelo Poder Público. Despesas decorrentes da apreensão de responsabilidade da credora fiduciária (apelada), proprietária do veículo, e não da prestadora de serviço particular, ora apelante. Inaplicabilidade do art. 328, §5º, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Sentença reformada. Recurso provido
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