TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO APÓS O FALECIMENTO DO DEVEDOR FIDUCIANTE - NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA - REQUISITO IMPRESCÍNDIVEL À BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
A constituição em mora do devedor é imprescindível para a formação válida e regular da ação de busca e apreensão, conforme se depreende da Súmula 72/STJ. Havendo o falecimento do devedor em data anterior à realização da notificação, é absolutamente inválida a constituição em mora da parte, ainda que a carta tenha sido recebida no seu endereço. Ausente à comprovação da mora e sendo esta condição de procedibilidade, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito (art. 485, IV, §3º, do CPC).
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