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DOC. 910.8454.4021.9422

TJSP. Cobrança. Despesas, inclusive processuais, suportadas unicamente pela inventariante na prática de tal múnus, mas de interesse de todos os herdeiros, pois relacionadas à administração dos bens do espólio. Procedência parcial. Insurgência de alguns dos herdeiros que compõem o polo passivo. Descabimento. Inventariante que não pode ser compelido a assumir de forma exclusiva as despesas inerentes ao cargo e se o fizer faz jus ao reembolso dos respectivos gastos, na forma do art. 2.020, do CC. Ainda que se analisasse o caso pelo prisma das regras do condomínio, o direito dos autores ao reembolso se mantêm, devendo ser realizado na proporção de cada quinhão, uma vez que já encerrado o inventário. Despesas delimitadas na sentença. Honorários advocatícios relacionados a ação de despejo convertida em execução e ação de retificação de registro de imóvel para atender exigência do respectivo CRI, para o registro do formal de partilha. Prova documental farta e a rigor inconteste. Recurso desprovido

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