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DOC. 910.7104.5801.2815

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - QUEIXA-CRIME OFERECIDA - INÉPCIA - REJEIÇÃO DA INICIAL - NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1.

Não se configura o delito de difamação quando o fato imputado ao querelante se tratar de um crime. 2. Não havendo «animus caluniandi» na conduta da querelada, uma vez sua conduta visou apenas comunicar às autoridades policiais eventual prática delitiva, não há justa causa para a deflagração da ação penal, devendo, portanto, ser mantida a rejeição parcial da inicial acusatória.

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