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DOC. 910.6223.5438.6562

TJMG. PELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REGISTRO DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO APONTAMENTO APÓS DECISÃO JUDICIAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MODIFICAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. NÃO CABIMENTO NO CASO. 1.

A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor no serviço de proteção ao crédito, em regra, qualifica-se como ato ilícito gerador de dano moral in re ipsa, ou seja, presumido da própria ilicitude do fato, prescindindo, pois, de prova.

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