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DOC. 910.5622.2324.8623

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. BUSCA E APREENSÃO. AUTOMÓVEL.

Pretensão, dotada de nítido tônus possessório, que se aparelha no regime de bens adotado pelas partes quando do casamento: o da separação total. Hipótese em que a autora objetiva retomar a posse de carro, que afirma ter perdido por ato do varão, com base na propriedade que alega exercer de modo exclusivo. Divórcio que se concretizou sem prévia divisão de patrimônio. Réu aqui e autor lá, que elencou o veículo objeto entre os bens comuns a partilhar. Problemática a ser decidida como natural extensão do divórcio, sobretudo se ele integra ou não o acervo partilhável e, em caso positivo, quais as consequências disso. Autora que lá formulou, inclusive, pedido contraposto visando a receber contraprestação por conta do seu uso exclusivo. Isso não é questão civil comum, mas de família. Precedentes desta Câmara e do nosso Órgão Especial. A controvérsia ultrapassa o simples debate sobre a posse, pois atinge bem móvel litigioso em ação de divórcio, ainda não partilhado ou excluído da partilha de modo formal. É irrelevante tenha a autora destacado do macro conflito de divórcio fração importante da pretensão lá debatida, de modo recíproco, a dar-lhe irreal contorno meramente civil. Competência afeta à Subseção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça (1ª a 10ª Câmaras). Inteligência do art. 5º, I.4, da Res.-TJSP 623/2013. Recurso não conhecido, com observação e remessa dos autos à redistribuição

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