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DOC. 910.2710.9400.4450

TJRJ. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/1984) . AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA, OBSERVANDO COMO MARCO INICIAL DA EXECUÇÃO EXCEDENTE O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO REVOGADO, CONCEDIDO EM EXECUÇÃO ANTERIOR E EXTINTA. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Decisão judicial que considerou como termo a quo para o início da execução da nova condenação, proferida no processo 0000487-92.2022.8.19.0066 e referente a crime cometido durante o livramento condicional, a data de 17/09/2022, dia seguinte ao término do período de prova daquele benefício relativo ao processo 0254965-39.2000.8.19.0001, que não foi suspenso ou revogado, sendo extinta a pena privativa de liberdade. A Magistrada entendeu que se impunha considerar aquela data-base como início do cumprimento da execução da reprimenda imposta por outro crime a fim de evitar a sobreposição de penas.

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