TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente que analisou os controles de ponto com os registros dos horários da jornada de trabalho do empregado. Nesse aspecto, o acórdão regional assentou que « os espelhos de ponto, atribuídos de assinatura do reclamante, apresentam registro de escala contratual de segunda a sexta-feira, das 07h30 às l7hl8, com intervalo intrajomada das 12h às 13h». Acrescentou que « que os controles de ponto comprovam, preponderantemente, a regular observância da escala de compensação de jornada». Nesse contexto, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento expresso do regional sobre as questões suscitadas. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O Tribunal Regional, por meio da análise dos controles de ponto, concluiu que o empregado não faz jus ao pagamento de horas extras. Para tanto, estabeleceu os seguintes fundamentos: « os controles de ponto comprovam, preponderantemente, a regular observância da escala de compensação de jornada » e « o reclamante deixou de apontar diferenças de horas extras a partir do cotejo dos controles de ponto em relação aos respectivos contracheques, ônus que lhe competia ». Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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