TJSP. Recurso em sentido estrito. Pedido de concessão do indulto, com fundamento no Decreto 11.486/2023, no que tange à pena de multa. Possibilidade. Trânsito em julgado que não decorre do ato judicial que o certifica, mas do decurso do prazo para que a decisão se torne definitiva. Decisão condenatória transitada em julgado para o Ministério Público antes da promulgação do decreto em questão. Inteligência do, I, do Decreto 11.486/2023, art. 7º, o qual preceitua que o indulto é cabível com o trânsito em julgado da decisão condenatória para a acusação, ainda que pendente recurso da Defesa. Recorrente condenado pelo crime de falsidade ideológica à pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, no patamar mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviço à comunidade. Crime não impeditivo e valor da pena de multa que não ultrapassa o valor definido pela a Portaria MF 75/2012. Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito