TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em Exame: Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Álvaro Dos Santos Fernandes, em favor de José Cícero Gama da Silva. A defesa alega que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado e disparo de arma de fogo, sustentando, em síntese, ausência de indícios de autoria e nulidade no recebimento da denúncia, requerendo a revogação da prisão preventiva. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada e a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. III. Razões de Decidir: (i) A decisão que recebeu a denúncia não está eivada de nulidade, pois o oferecimento da peça inaugural do processo não depende do relatório final da investigação. (ii) Alegações de insuficiência probatória da autoria delitiva não merecem prosperar, em razão da incompatibilidade da análise valorativa do material fático probatório nesta via sumaríssima do writ. (iii) A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo e Tese: ORDEM DENEGADA. Tese de julgamento: 1. A decisão de recebimento da denúncia não exige fundamentação exauriente. 2. Circunstâncias dos crimes e demais elementos que indicam a necessidade da manutenção da prisão. Legislação e Jurisprudência Relevante Citadas: art. 69; CPP, art. 312, art. 41, art. 395, art. 93, IX da CF; TJSC, HC 5000363-87.2022.8.24.0000, Rel. Des. Norival Acácio Engel; TJSP, Habeas Corpus, Processo 2103453-74.2023.8.26.0000, Rel. Adilson Paukoski Simoni; STF, HC 128.031, Relª. Minª. Rosa Weber; STJ, HC 621.255, Relª. Minª. Laurita Vaz.
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