TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DE DEVEDOR MORTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO APONTAMENTO. NECESSIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO FORMULADO PELA VIÚVA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -
De acordo com o CCB, art. 6º, a existência da pessoa natural termina com a morte, pelo que deve ser reconhecida a insubsistência da negativação do nome do devedor já falecido. 2 - O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória (Súmula 642/STJ). 3 - O pedido indenizatório formulado pela viúva deve ser julgado improcedente se comprovado que esta tinha conhecimento da existência da dívida deixada pelo de cujus e, mesmo assim, não comunicou o credor a respeito da abertura da sucessão, nem promoveu a liquidação dos bens da herança.
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