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DOC. 909.7488.6754.0343

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame: Habeas Corpus impetrado em favor de Gabriela Catharina Leonelli Guedes, sob alegação de constrangimento ilegal praticado pelo Juízo da 7ª Vara Criminal do Foro Central Criminal, ao rejeitar exceção de incompetência. O impetrante alega que a paciente figura como ré em duas ações penais que versam sobre fatos idênticos, uma em trâmite na Justiça Estadual e, a outra, na Justiça Federal. Pugna pelo reconhecimento da conexão entre os feitos, visando o julgamento conjunto pela jurisdição federal. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se há conexão entre as ações penais, a justificar a unificação dos processos e o julgamento prante a Justiça Federal. III. Razões de Decidir: As acusações não versam sobre fatos idênticos, sendo distintas as condutas, as circunstâncias, os documentos e as autoridades envolvidas. Não há relação de prejudicialidade ou conexão entre as ações penais e, consequentemente, não há risco de dupla condenação por mesmos fatos. IV. Dispositivo e Tese: Ordem denegada. Tese de julgamento: Não há conexão processual entre as ações penais. Legislação Citada: CF/88, art. 109; CPP, art. 76, II e III. Jurisprudência Citada: STJ, CC 190.445/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28.09.2022

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