TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INTERPOSTA POR RÉU VENCIDO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ESTIPULADOS EM DECORRÊNCIA DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA E AQUELES PREVISTOS NA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de liquidação de sentença formulado pelo réu, perdedor da ação, o qual pretende intimação da parte autora para pagamento a título de ressarcimento relativo à diferença entre o que era devido como mensalidade em razão da tutela antecipada deferida, e o que foi determinado na sentença.
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