TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR EVIDENCIADA. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO.
1. O embargante postula a prevalência de voto vencido, exarado no julgamento de recurso em sentido estrito, que entendia ser desnecessária a prisão cautelar e negava provimento ao recurso do Ministério Público.
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