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DOC. 909.6535.7740.9038

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZATÓRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO QUADRIENAL - TRANSCURSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. I -

Se pela leitura das razões recursais é possível extrair a insatisfação contra a sentença, a preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade não merece prosperar e o recurso deve ser conhecido. II - Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, que é de quatro anos o prazo decadencial para que seja pleiteada a anulação fundada na alegação de erro, iniciando-se sua contagem a partir do dia em que foi realizado o negócio. III - A circunstância de a obrigação pactuada por meio do contrato ser de trato sucessivo é irrelevante para fins de aferição da decadência quando a parte não postula a revisão das parcelas, mas a própria contratação do cartão de crédito consignado.

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