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DOC. 909.5539.1339.3561

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS.

O Colegiado de origem, com esteio no laudo pericial, concluiu que o reclamante estava exposto a contato com líquidos inflamáveis, armazenados em quantidade superior a 1000 litros, ressaltando que não se há de falar em eventualidade, pois o reclamante desenvolvia 100% de suas atividades em área de risco. O alcance de entendimento diverso, para se admitir o contato ínfimo e eventual alegado pela reclamada, encontra óbice na Súmula 126/TST, pois ensejaria o revolvimento de fatos e provas, insuscetível de realização na via extraordinária. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS DO LAY OFF - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - RAZÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. 1. As razões do agravo interno são completamente dissociadas do conteúdo decisório, referindo-se a matéria diversa, sequer apreciada na decisão agravada. 2. O apelo, portanto, padece de vício de fundamentação, em virtude de claro desatendimento ao princípio processual da dialeticidade. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.

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