Carregando…

DOC. 909.5255.6144.0974

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. LAVRATURA DE AUTO DE CONSTATAÇÃO, INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E IMPEDIMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZO. MATÉRIA NÃO TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA DO PRINCIÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO MANIFESTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Mandado de segurança impetrado contra ato que determinou o impedimento da inscrição estadual da impetrante, por ausência de localização do seu estabelecimento. Preliminar de incompetência afastada, uma vez que não cuida a matéria de questão tributária, mas de impedimento de inscrição, cuja natureza é administrativa. Procedimento que deixou de observar os termos do art. 34 da Resolução SEFAZ 720 DE 04/02/2014, na qual impõe-se a prévia notificação do contribuinte. Violação do contraditório e ampla defesa. Impedimento precipitado da inscrição da pessoa jurídica que não pode subsistir ante Princípio da Preservação da Empresa. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito