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DOC. 909.1622.7702.5818

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. ASTREINTES. INADIMPLEMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, APENAS ACATADA PELA AGRAVANTE APÓS DECORRIDO DOIS DIAS DO TERMO AD QUEM TIMBRADO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. TEMA 743 DO STJ SUPERADO. VALOR DA MULTA DIÁRIA QUE SE HARMONIZA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

É intangível a decisão agravada que reconheceu a validade da cobrança de astreintes antes da prolação da sentença, considerando o descumprimento da tutela de urgência no prazo assinalado, conforme confessa a própria operadora de plano de saúde agravante. Tesa fixada no Tema 743 do STJ que restou superada a partir 2021, diante da inteligência do art. 537, § 3º do CPC. Precedentes. Pedido subsidiário de redução da multa desacolhido, uma vez que o quantum fixado está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Decisum mantido. RECURSO NÃO PROVIDO

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