TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL.
Alegação da parte apelante indica que conclusão do certame licitatório sem a retificação do Edital para possibilitar que todas as empresas interessadas pudessem apresentar suas propostas sem a respectiva garantia certamente feriu o princípio da isonomia. Além disso, aduz que a cláusula do edital acerca da necessidade de juntar garantias fere a Lei 10.520/02. Cabimento. Preliminares de Falta de interesse de agir e decadência por parte da apelada não devem prosperar. Exigência constante no edital a qual exige garantias está em discordância com a Lei 10.520/02. Dessa maneira, todo procedimento licitatório está eivado de vício e por esse motivo deve ser anulado. Necessidade de nova licitação com edital de acordo com a legislação vigente. Recurso Provido
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