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DOC. 909.0484.8838.2469

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC - MÉRITO - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA - CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA AÇÃO COLETIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TABELA DIVULGADA PELA CGJ/MG - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.

No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu que o poupador tem o «direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal», e que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o ajuizamento de cumprimentos individuais da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9, que tramitou no Distrito Federal, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDecreto Os juros de mora devem fluir desde a citação do devedor na fase cognitiva da ação civil pública coletiva, conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp Repetitivo Acórdão/STJ. A correção monetária deve ser calculada a partir dos índices não expurgados divulgados pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, a fim de que se possibilite a correção de forma plena do valor da moeda, evitando o enriquecimento sem causa da instituição financeira.

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