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DOC. 909.0143.8097.0977

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - ALIMENTOS PARA FILHA MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE - INOBSERVÂNCIA - ALIMENTANTE QUE TEM OUTRO FILHO - ALTERAÇÃO DO MONTANTE FIXADO - CABIMENTO - FIXAÇÃO EM MONTANTE RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. - O

valor dos alimentos deve ser fixado com base no binômio necessidade (de quem pede) e capacidade (de quem deve pagar). No caso, considerando que o alimentante trabalha como lavrador autônomo e possui renda, quando labora de segunda a sexta, um pouco superior a um salário mínimo, e que, além disso, tem outro filho menor, a quem também tem o dever de contribuir para o sustento, mostra-se razoável a fixação dos alimentos para 25% do salário mínimo.

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