TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Receptação e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Recurso da defesa - Absolvição pelo crime de receptação por atipicidade da conduta - Reconhecimento de atenuante da confissão - Abrandamento do regime prisional e afastamento da pena pecuniária - Parcial acolhimento - Ausente prova de que o veículo fosse produto de crime - Reprimenda do crime remanescente fixada no mínimo legal - A atenuante da confissão espontânea não pode reduzir a reprimenda aquém do mínimo - Inviável a redução ou o afastamento da pena de multa, já que prevista cumulativamente no preceito secundário do tipo penal - Substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa - A questão da capacidade financeira do apelante deverá ser discutida em fase de execução - Apelo parcialmente provido, para absolver o apelante quanto ao crime descrito no CP, art. 180, caput, com fundamento no CPP, art. 386, III - fixado o regime aberto para o caso de necessidade de reconversão, em relação ao crime remanescente - Correção de erro material contido na r. sentença, a fim de que conste que a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito e multa
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito