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DOC. 908.8059.8929.6416

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO - REQUISITOS - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.

Nos termos assentados no Resp 1.370.687/MG, a penhora somente é possível após a citação da parte, de modo que o arresto (pré-penhora) é a medida restritiva que deve ocorrer antes da citação. O arresto executivo ou pré-penhora possui dois requisitos: a não localização do devedor e a detecção de bens penhoráveis. Ausente o requisito de «não localização do devedor», quando não empreendidos esforços para localizar o endereço do executado, não é possível o deferimento da medida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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