TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
cumprimento de sentença. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que não cabe ao executado deliberar se o e-mail da exequente é seguro ou não, devendo apenas cumprir a ordem judicial. Outrossim, rechaçou o pedido de redução das astreintes e ordenou o prosseguimento da execução. Inconformismo do executado. ASTREINTES. SÚMULA 410 DO C. STJ. Em se tratando de obrigação de fazer, a intimação pessoal, a proporcionar à parte ciência quanto à obrigação que lhe foi imposta, perfaz conditio sine qua non para a cobrança da multa por descumprimento. No caso, após o fornecimento, pela autora, de e-mail seguro, condição expressamente estabelecida na fase cognitiva para a exequibilidade da obrigação de fazer, já que será por intermédio dele que deverá ocorrer o envio do link para recuperação de acesso, a plataforma não foi intimada pessoalmente, de modo que a multa cominatória não pode ser exigida. Inexigibilidade da multa cominatória que se reconhece ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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