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DOC. 908.5592.3338.0402

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE A MATÉRIA SUSCITADA DEVE SER APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1.

Para recorrer, a parte agravante se reportou ao fato de ter sido disponibilizada nos autos a carta de adjudicação, objetivando noticiar a morte do executado e requerer a declaração de nulidade dos atos praticados a partir desse fato. Não tendo sido proferida decisão nos autos, inexiste fundamento para a admissão do presente recurso, que não pode ser conhecido, por inadequação da via. 2. Porém, o fato noticiado deve ser considerado pelo Juízo, a quem cabe adotar as providências necessárias visando a regularização do processo, inclusive com abordagem a respeito dos atos praticados após a morte

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