TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
1. Consoante o disposto no art. 1.010, II e III, do CPC, compete ao recorrente, ao interpor apelação, explicitar os fatos e o direito, bem como as razões do pedido de reforma da sentença, sob pena de não conhecimento do recurso.
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