TJSP. Ação declaratória de prescrição de dívida e de indenização por dano moral. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Benesse que só pode ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, hipótese que não foi verificada no caso concreto pelo r. Juízo de Direito a quo nem pelo Tribunal. O agravante contratou advogado particular em São José do Rio Preto/SP para representá-lo em ação na Justiça Comum e que tramita em Bauru/SP, onde reside. Dispensou os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, assim como a faculdade de uso do Juizado Especial Cível. Demonstrou, assim, ter condições de custear os deslocamentos do patrono a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que exijam a presença dele. Possível concluir que ele pode arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou da família. Os motivos do indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ficaram expressos na r. decisão agravada, pois o aqui agravante não deduziu argumentação com habilidade para obter a benesse processual almejada tampouco trouxe aos autos toda a documentação relacionada. A alegação de hipossuficiência financeira ficou à deriva nos autos originários, na medida em que o agravante não demonstrou, com clareza, quais são as suas efetivas receitas e despesas. Agravo não provido
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