TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Insurgência do agravante quanto ao acolhimento da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros dos coexecutados Jesus Alves e Valdeci Sousa. Ocorrência de perda superveniente de interesse recursal do exequente quanto à impugnação oferecida pela coexecutada Valdeci. Recurso não conhecido nesse ponto. Diante do julgamento do acórdão proferido no agravo de 2206934-19.2024.8.26.0000, por meio do qual houve o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva do exequente com relação à coexecutada Valdeci, cuja decisão já transitou em julgado, restou inequívoca a ocorrência da perda superveniente de interesse recursal quanto à pretensão do agravante relacionada à ela. Impenhorabilidade de ativos financeiros não demonstrada pelo coexecutado Jesus Alves. Reforma da decisão nesse ponto. Com relação ao coexecutado Jesus Alves, o recurso comporta provimento. Com efeito, não foram demonstradas a natureza alimentar dos valores bloqueados e nem sua indispensabilidade ao sustento do coexecutado e de sua família. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Agravo, conhecido em parte e provido na parte conhecida.
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