TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. LEI 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA POSTERIOR À FASE CONCILIATÓRIA PREVISTA NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104-A. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Recurso interposto contra decisão que antecipou a tutela de urgência para determinar a limitação dos descontos em folha de pagamento do autor ao valor de 30% (trinta por cento) dos seus proventos.
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