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DOC. 908.3215.2618.6371

TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Liminar concedida em primeiro grau. Efeitos do auto de lacração suspensos. Irresignação da Municipalidade de Campinas. Argumenta que o Poder Judiciário não pode ultrapassar os limites da legalidade no controle dos atos administrativos. Estabelecimento comercial em funcionamento desde 2020. Ausência de prejuízo à autoridade coatora. Inobservância de razoabilidade e proporcionalidade pela Administração em interromper as atividades da impetrante. Não se mostra plausível que a agravada tenha suas atividades interrompidas ou obstadas. Manutenção do Decisum guerreado até sentença final é o mais prudente. RECURSO DESPROVIDO.

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