TJSP. APELAÇÃO -
Servidor municipal - Agente comunitário de saúde - Pretensão ao ajuste do vencimento ao valor integral do piso salarial profissional da categoria, instruído pela Emenda Constitucional 120/1922 - Admissibilidade - Expressa menção pela CF/88 (art. 198, § 5º) e pela Lei 11.350/2006 (art. 9-A) de que o «vencimento» dos profissionais da categoria não serão inferiores ao piso nacional - Impossibilidade de pagamento em rubrica complementar, a fim de complementação do piso - Todavia, necessidade de afastar a condenação ao pagamento de atrasados e reflexos em demais verbas, ante a ausência de correlação entre a prestação jurisdicional e a demanda, observado, ainda, que a municipalidade já utiliza o valor do piso no cálculo das verbas trabalhistas - Reconhecimento de sentença ultra petita, com poda do excesso, sem necessidade de anulação - Adicional de Insalubridade - Pretensão de revisão da base de cálculo praticada pela Administração, que se reporta ao salário mínimo, para o vencimento ou salário-base - Inadmissibilidade - Vinculação estatutária da servidora - Lei Complementar Municipal 567/2014 que prevê a base de cálculo do adicional em foco sobre o salário-mínimo - Impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo ou majorar vencimentos de servidores públicos sem previsão legal expressa - Atenção à Súmula Vinculante 04/STF e à orientação, sobre matéria, do próprio E. STF - Sentença de procedência parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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