TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA RELATIVO À INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte não impugna, objetivamente, o fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, relativo à inobservância dos pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, limitando-se a sustentar a inaplicabilidade ao caso da Súmula 126/TST, bem como a renovar as alegações do recurso de revista quanto à existência de relação de emprego. Desse modo, o agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo desprovido .
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