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DOC. 908.1215.6225.3953

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA RELATIVO À INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte não impugna, objetivamente, o fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, relativo à inobservância dos pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, limitando-se a sustentar a inaplicabilidade ao caso da Súmula 126/TST, bem como a renovar as alegações do recurso de revista quanto à existência de relação de emprego. Desse modo, o agravo de instrumento está desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo desprovido .

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