TJSP. APELAÇÃO.
Ação de busca e apreensão e reconvenção. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Insurgência da ré-reconvinte contra sentença que consolidou em favor do autor-reconvindo o domínio e posse plenos e exclusivos do bem dado em garantia. Irresignação que não se sustenta. Alegada ilegitimidade passiva com fundamento na existência de fraude na formulação da cédula de crédito bancário. Tese que não comporta acolhimento. Autor-reconvindo, ora apelado, que apresentou cópia da cédula de crédito bancário, em que o corréu figura como favorecido e a apelante, como garantidora (fls. 68). Naquele documento, constam corretamente os dados da apelante, e o endereço é o mesmo declarado pela recorrente nos autos da ação ordinária e da reconvenção (fls. 69). O veículo dado em garantia está bem especificado e é de propriedade da apelante (fls. 70). O documento foi assinado digitalmente pela apelante, por meio da entidade certificadora «Clicksign», em operação vinculada ao aparelho de celular da parte (fls. 77). Ademais, é fato incontroverso que o corréu recebeu o valor do financiamento, tudo a falar em desfavor da existência de fraude. Ré-reconvinte, ora apelante, que deixou de comprovar a alegação, no sentido de que a assinatura do contrato ocorrera mediante expediente criminoso, o que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Relação de consumo que não exime a parte de fazer prova mínima de suas alegações para influir, a seu favor, o juízo de convicção. Sentença mantida, com majoração da verba honorária. Recurso não provido
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