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DOC. 908.0828.3875.7403

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRELIMINAR - JUNTADA DE CAC E FAC APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - DOCUMENTOS DE CONHECIMENTO DA DEFESA E JÁ JUNTADOS AOS AUTOS - MÉRITO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E REITERAÇÃO DELITIVA - VALOR NÃO CONDIZENTE COM A INCIDÊNCIA DA INSIGNIFICÂNCIA - TENTATIVA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE - CULPABILIDADE -VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - IMPERATIVIDADE. 01.

A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 02. Considerando a reincidência específica e a reiteração delitiva, somado ao valor da res furtiva, incabível o reconhecimento da insignificância, tendo em vista a alta periculosidade social da conduta. 03. O STJ acolheu a teoria da «amotio» e considera que a consumação dos crimes patrimoniais se dá com a mera inversão da posse da coisa alheia móvel, «ainda que por breves instantes e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". 04. Conforme precedentes do STJ, a culpabilidade do réu deve ser valorada negativamente quando o crime é cometido durante o cumprimento de pena. 05. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I do CP, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea. 06. Diante da valoração negativa de duas circunstâncias judiciais e da multirreincidência do réu, necessária a escolha do r egime fechado para o início do cumprimento da pena, conforme disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.

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