Carregando…

DOC. 907.8355.8569.2080

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL ACOLHIDA. 1 -

Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, o reconhecimento do vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos a contar da data da celebração do contrato. 2 - Constatando-se que a ação foi proposta após o transcurso do prazo decadencial, impõe-se o acolhimento da prejudicial de decadência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito