TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE LANÇAMENTO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESACOMPANHADO DE DOCUMENTOS FISCAIS IDÔNEOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO MATERIAL QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO FORMAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Conforme dispõem a Lei, art. 43, I Estadual 8.820/89 e o art. 9º, I, do Livro II, do RICMS, o transporte de mercadorias deve estar acompanhado de documentação fiscal idônea. O descumprimento das obrigações tributárias sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual 6.537/73. Conforme art. 1º dessa lei, as infrações à legislação tributária podem ser formais ou materiais, exigindo-se, quanto a estas últimas, a ocorrência de lesão aos cofres públicos.
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