TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. DEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA VALIDADE DOS DESCONTOS EFETIVADOS. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS . SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Consoante se infere da decisão do Tribunal Regional, a reclamada deixou de instruir sua defesa com os documentos necessários a balizar o seu pleito de que fosse reconhecida a improcedência do pedido de restituição do desconto e de que fosse deferido o pedido reconvencional. Segundo a Corte a quo, não foi possível acolher a pretensão recursal, já que os autos careciam de elementos que corroborassem a alegada licitude do desconto em questão. Nesse contexto, diante do quadro fático narrado no acórdão recorrido, qualquer entendimento em sentido contrário demandaria, de forma inequívoca, a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, pela Súmula 126 deste Tribunal. Agravo desprovido.
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