TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação de alimentos (autuada sob o 0801425-31.2023.8.19.0030) em fase de cumprimento de decisão interlocutória que fixou os alimentos provisórios (processo 0802198-76.2023.8.19.0030) na qual o Juízo de Origem indeferiu o pedido de compensação do débito com os pagamentos dos alimentos feitos da forma in natura e manteve a cumulação do rito de penhora e do rito de prisão.
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