TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FULCRO NO CPP, art. 621, I. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
Pretensão que não se enquadra em qualquer das hipóteses elencadas no CPP, art. 621. Sentença condenatória mantida, por unanimidade, pelo acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal deste Tribunal, que proveu parcialmente o apelo defensivo para readequar a pena imposta. Pedidos de redimensionamento da pena, bem como de absolvição que não procedem. Pretensão de reexame do valor atribuídos às circunstâncias judiciais, à fixação do quantum de pena e de revolvimento da matéria fático probatória. Inexistência de erro judiciário na condenação imposta ao requerente, que não contraria texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Revisão criminal que não se presta a sucedâneo de recurso, uma vez que incabível no ordenamento jurídico pátrio a reapreciação das questões já devidamente analisadas nas duas instâncias de jurisdição. O campo da ação revisional é estreito e visa à correção de eventual ilegalidade do acórdão proferido no processo de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais. Decreto condenatório que se encontra acobertado pela coisa julgada, não se justificando a reiteração de teses para desconstituí-lo. Mero inconformismo.
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