Carregando…

DOC. 907.4038.4889.1579

TJRJ. Apelação Criminal. Procedência da ação penal condenando o réu como incurso no art. 217-A, §1º c/c art. 61, II, `c¿, ambos do CP. Recurso exclusivo da Defesa. Mérito. Alegação de fragilidade probatória. Autoria e materialidade que restaram devidamente demonstradas nos autos através do registro de ocorrência, BAM da vítima, auto de transcrição de áudio, termos de declarações e pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Depoimento da vítima coeso e harmônico com as provas coligidas aos autos. Dinâmica delitiva que restou corroborada pelo áudio gravado pela vítima e demonstra cabalmente seu dissenso com o ato sexual. Palavra da vítima que, mesmo diante da condição pessoal da mesma, possui especial relevância em se tratando de crimes contra a dignidade sexual. Precedentes do E. STJ. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase: Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Pena-base fixada no mínimo legal, fixada em 08 (oito) anos. 2ª fase: Reconhecida uma circunstância agravante. Incidência da fração de aumento de 1/6. Pena intermediária fixada em 09 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Regime fechado para o início de cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP e do art. 2º. §1º da Lei 8.072/90. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito