TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. VEDAÇÃO DO art. 122, §2º, DA LEP, PELA ALTERAÇÃO DA LEI 14.843/2024.
Irretroatividade da Lei Penal. No caso concreto, o delito cometido pelo apenado é hediondo, logo, impeditivo a concessão da benesse. Contudo, foi cometido anteriormente a vigência da nova redação do artigo 122, §2º, da LEP. Desse modo, o dispositivo não atinge o caso em tela, devido à impossibilidade de retroatividade da lei penal mais prejudicial ao apenado.
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