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DOC. 907.1861.0706.4530

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Constitucional e Administrativo. Ação Revisional de Benefício Previdenciário. Decisão que determinou a suspensão do feito sob o argumento de que está e curso a ACP 0228901-59.2018.8.19.0001. Não há que se falar em suspensão do feito por força da tramitação de processo coletivo, uma vez que assegurada à parte o direito de opção. Ademais, note-se que a Ação Civil Pública foi ajuizada, em 24/09/2018, pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ), já tendo sido proferida sentença, em 15/10/2020, o SEPE apresentou, em 27/02/2021, embargos de declaração, julgados em 08/06/2021, rejeitados por ausência de vício a sanar. Suspendo eventual execução até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901- 59.2018.8.19.0001, diante da decisão Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. RECURSO PROVIDO.

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